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7 de novembro de 2023

Notícia | Editoras deverão indenizar Chico Buarque por violação de direitos autorais

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O renomado artista, Chico Buarque, será indenizado no valor de R$4.2 milhões por três editoras musicais pela violação dos seus direitos autorais. O músico interpôs a ação com o objetivo de recuperar o controle dos seus direitos, receber o pagamento devido pela utilização de suas obras e a extinguir os contratos, visto o inadimplemento absoluto.

No início de sua carreira, o cantor e compositor, havia firmado contratos por tempo determinado e indeterminado com as editoras, que, a partir do segundo trimestre de 2007, deixaram de pagar o valor devido pelos direitos autorais para Chico. Sendo assim, através de notificação extrajudicial, o artista exerceu seu direito de resilição unilateral do contrato indeterminado e comunicou a resolução contratual de todos os contratos.

Em 2012, Chico Buarque celebrou contrato legítimo com outra editora musical, porém notou que as rés não reconheceram a extinção dos seus contratos, continuando a conceder autorização das obras à terceiros e receber por isso.

Nesse contexto, foi interposta a ação judicial que foi julgada como parcialmente procedente. Em sua sentença, a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a resilição contratual deveria ser aceita e que as editoras deveriam restituir ao autor, em 66,6%, e à editora, em 33,4%, pelos direitos autorais recebidos com a exploração das obras desde 2012, dos contratos indeterminados, e 2007, dos contratos determinados.  

Para ler o texto na íntegra, acesse https://www.migalhas.com.br/quentes/395387/editoras-devem-pagar-r-4-2-mi-por-direitos-autorais-a-chico-buarque

Para mais informações, entre em contato através do e-mail info@simoesadv.com

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