carregando...

Uncategorized

1 de novembro de 2023

Notícia | Vara Federal decide que cervejaria não terá exclusividade de uso da marca “Mille Bier Joinville”

Compartilhe

Em decisão recente, a 6ª Vara Federal de Joinville julgou improcedente o pedido de uma cervejaria pela anulação da decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de indeferir o seu pedido de registro de marca.

A requerente solicitou a proteção da marca mista “Mille Bier Joinville”, porém outras empresas opuseram-se ao registro. Os titulares das marcas “Miller” e “Joinville” alegaram que a autora infringia o artigo 124, inciso XIX, da Lei de Propriedade Industrial (LPI 9,279/96).

Ao analisar os três critérios necessários para a concessão de marcas – novidade, não colidência com marca registrada e distintividade – o INPI julgou que “Mille Bier Joinville” não era suficientemente  distintiva em relação à “Miller” e “Joinville” por estarem na mesma classe, podendo gerar confusão entre os consumidores e associação entre as marcas.

Desse modo, entendendo as razões pelo indeferimento do pedido pela autarquia, o relator concluiu que as alegações da autora não seriam capazes de refutar as conclusões adotadas pela instituição. Após exame minucioso foi entendido que é indevida a interferência judicial e a decisão do INPI foi mantida.

Para ler o texto na íntegra, acesse https://www.migalhas.com.br/quentes/394955/cervejaria-nao-tem-direito-ao-uso-exclusivo-da-marca-mille-bier

Para mais informações, entre em contato através do e-mail info@simoesadv.com

Conteúdo relacionado