
Notícia | Vara Federal decide que cervejaria não terá exclusividade de uso da marca “Mille Bier Joinville”
Em decisão recente, a 6ª Vara Federal de Joinville julgou improcedente o pedido de uma cervejaria pela anulação da decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de indeferir o seu pedido de registro de marca.
A requerente solicitou a proteção da marca mista “Mille Bier Joinville”, porém outras empresas opuseram-se ao registro. Os titulares das marcas “Miller” e “Joinville” alegaram que a autora infringia o artigo 124, inciso XIX, da Lei de Propriedade Industrial (LPI 9,279/96).
Ao analisar os três critérios necessários para a concessão de marcas – novidade, não colidência com marca registrada e distintividade – o INPI julgou que “Mille Bier Joinville” não era suficientemente distintiva em relação à “Miller” e “Joinville” por estarem na mesma classe, podendo gerar confusão entre os consumidores e associação entre as marcas.
Desse modo, entendendo as razões pelo indeferimento do pedido pela autarquia, o relator concluiu que as alegações da autora não seriam capazes de refutar as conclusões adotadas pela instituição. Após exame minucioso foi entendido que é indevida a interferência judicial e a decisão do INPI foi mantida.
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