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6 de outubro de 2023

Notícia | Penhora de marcas é autorizada para satisfazer crédito

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Em caso recente, a Justiça de São Paulo autorizou a penhora de marcas de uma construtora conhecida no mercado. A medida excepcional se deu após a falha na tentativa de bloqueio de ativos financeiros da empresa.

A juíza do caso, Paula Velloso Rodrigues Ferreri, explicou que os imóveis colocados à penhora não estavam livres e desembargados e que dificilmente seriam suficientes para sanar o crédito devido.

Assim, a penhora de marcas foi considerada uma medida necessária e excepcional. Contudo, a construtora julgou a ação desproporcional e interpôs recurso à decisão, que foi mantida de forma integral.

Para ler o processo na íntegra, acesse https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=2s001esop0000&processo.foro=100&processo.numero=0019198-82.2021.8.26.0100

Para mais informações, entre em contato através do e-mail info@simoesadv.com

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