
Notícias | Concessão da patente é indispensável para ajuizar ação indenizatória por violação
Em decisão desse ano, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento de que a concessão de patente é pré-requisito imprescindível para o ajuizamento de ação indenizatória por violação de patente.
Nesse sentido, a Terceira Turma do STJ negou o pedido de indenização de uma empresa contra a concorrente. No caso em questão, a patente da empresa que propôs a ação indenizatória ainda não foi concedida pelo INPI.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que, nesse caso, não há como garantir que, ao final do procedimento administrativo instaurado perante o INPI o pedido de patente será concedido. Apesar dessa decisão, a ministra destacou o efeito retroativo com base na data de publicação do pedido, caso a patente seja concedida. Isso se daria pelo fato de que, a partir da publicação do pedido de patente, suas reivindicações tornam-se de conhecimento geral.
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