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13 de novembro de 2023

Notícia | Nova Portaria estabelece normas gerais para apostas esportivas

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No dia 27 de outubro de 2023, o Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Nº 1.330/2023, que dispõe sobre as condições gerais para a exploração comercial de apostas esportivas no Brasil, nos termos da Lei nº 13.756/2018 e as alterações da Medida Provisória nº 1.182/2023.

A Portaria estabelece que a exploração comercial dessa modalidade lotérica se limita a pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, devidamente estabelecidas no território nacional, que atenderem todas as exigências constantes na Portaria e demais legislações vigentes. A autorização deverá ser antecedida de (I) habilitação jurídica; (II) regularidade fiscal e trabalhista; (III) qualificação econômico-financeira; e (IV) qualificação técnica.

As empresas estrangeiras poderão explorar as apostas fixas, desde que possuam subsidiária no Brasil e comprovem que atendem todo o previsto em regulamento específico, que incluem, mas não se limitam a: (I) possuir objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa; (II) comprovar a sua regular constituição segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, observado o disposto no § 3º do art. 5º desta Portaria; (III) comprovar a origem lícita dos recursos que compõem o capital social; (IV) demonstrar a idoneidade dos responsáveis legais, sócios, beneficiários finais e ocupantes de cargos estratégicos da empresa, conforme regulamento específico.

O Art. 7º da Portaria define as pessoas e empresas para as quais a autorização não será outorgada, que incluem, mas não se limitam a: (I) pessoas físicas; (II) pessoas jurídicas que não atendam aos requisitos estabelecidos nesta Portaria e nos regulamentos específicos expedidos pela área técnica competente do Ministério da Fazenda; (III) pessoas jurídicas cujos sócios ou acionistas controladores, individuais ou integrantes de acordo de controle, dirigentes e demais pessoas que compõem seu quadro societário detenham participação, direta ou indireta, em Sociedade Anônima do Futebol ou em organização esportiva profissional.

Através da Portaria, o Ministério da Fazenda também se comprometeu a manter atualizada a relação das empresas autorizadas a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

A Portaria também dispõe as diretrizes para assegurar o jogo responsável, dentre elas, destacam-se:

  • A comercialização de apostas e pagamento de prêmios apenas a pessoas maiores de 18 anos;
  • A identificação completa do apostador;
  • A conscientização, por parte do operador de apostas fixas, de ações informativas e preventivas sobre jogo compulsivo ou patológico;
  • A disposição de mecanismos que permitam ao operador estabelecer um limite diário de tempo de jogo, limite máximo de perda, período de pausa e autoexclusão.

A Portaria também estabelece que as ações de comunicação e marketing dos operadores deverão ser pautadas na responsabilidade social e conscientização do jogo responsável, com advertências sobre os malefícios do jogo e a exposição da mensagem “Jogue com Responsabilidade”.

Para ler a Portaria na íntegra, acesse https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-mf-n-1.330-de-26-de-outubro-de-2023-519161250

Para mais informações, entre em contato através do e-mail info@simoesadv.com

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