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27 de novembro de 2023

Notícia | STJ condena empresa de turismo por violação de Direitos Autorais

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O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso especial interposto por uma empresa de turismo contra a resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte manteve a decisão do Tribunal de que a empresa teria violado os direitos autorais de um fotógrafo ao utilizar suas fotos, com fins lucrativos, sem prévia autorização.

Inicialmente, o fotógrafo entrou com ação indenizatória pela publicação de suas fotografias em folders no Facebook. Neste caso, configura-se violação dos arts. 28 e 29, X, da Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), que tipificam que a utilização das obras por qualquer meio ou modalidade depende de prévia e expressa autorização do autor, o que não ocorreu no caso.

Além disso, há também a infração dos arts. 46, VIII, e 48 da Lei de Direitos Autorais, que proíbem a exploração de obras para fins comerciais sem a autorização do autor.

Por fim, ambos os Tribunais decidiram não ser possível afastar a responsabilidade da ré pela reprodução indevida das imagens, sem menção, indicação ou autorização do autor. Logo, o relator do processo entendeu que a divulgação das imagens viola os arts. 29, I, e 108 da Lei de Direitos Autorais. Foi decidido, portanto, que a empresa deverá divulgar a identidade do autor, além de responder por danos morais.

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