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10 de novembro de 2023

Notícia | STJ reconhece domicílio da vítima como foro competente em caso de violação de direitos autorais

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Em decisão recente, a 4ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo apresentado por plataforma de streaming de música, reconhecendo que o foro do domicílio da vítima é o competente para realizar o julgamento em casos de violação dos direitos autorais.

Inicialmente, a empresa interpôs um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que julgou que a plataforma de streaming havia violado os direitos autorais ao utilizar obra sem autorização do autor. Portanto, caberia ação indenizatória, possibilitando a aplicação do art. 53, IV, “a”, do Código de Processo Civil, que determina o foro competente como sendo o lugar da reparação do dano, ou seja, o domicílio da vítima.

Contudo, para a empresa, esse acórdão, além de definir a competência errada, que deveria ser a da sua sede, ainda está eivado de vício de omissão, pois não teria abordado todas as questões propostas, por isso, interpôs o aludido agravo.

O relator do STJ, Min. Marco Buzzi, manteve a decisão do Tribunal por entender que estava de acordo com a jurisprudência da Corte, que estipula que, em ação de reconhecimento da violação dos direitos autorais, cabendo indenização, como a presente, a vítima pode escolher entre o foro do seu domicílio ou do local do fato como competente. Além disso, sobre o vício de omissão, o entendimento é de que não seria necessário que o julgador abordasse cada questão presente na ação, se já tivesse encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.

Por fim, no voto-vista da Ministra Maria Isabel Galloti, que seguiu o entendimento do relator, ela fala especificamente sobre a violação ter ocorrido na plataforma de streaming na internet, julgando que, nessa hipótese, também cabe o foro do domicílio da pessoa que teve seu direito violado como competente.

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