
Notícia | Decisão do STJ – Clipping não autorizado é uma forma de violação de direitos autorais
Em julgamento recente, a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o clipping não autorizado, ou sem remuneração pelo uso, é uma forma de violação dos direitos autorais, previstos nos artigos 28 e 29, da Lei de Direitos Autorias (LDA). O clipping consiste na elaboração e comercialização de matérias e colunas jornalísticas.
Nesse contexto, foi analisado se, na verdade, não incidiriam as limitações presentes no artigo 46, inc. I, “a” e IV da LDA. A ministra e relatora, Nancy Andrighi, concluiu que o clipping não se enquadra nas limitações do inciso I, “a”, considerando que não se trata de uma forma de “reprodução na imprensa diária ou periódica”.
Além disso, em consonância com o artigo 46, inc. IV, observou-se que o clipping não se enquadra nos requisitos do “Teste dos Três Passos”, disciplinado na Convenção de Berna e no acordo TRIPS. O teste consiste na aplicação de 3 hipóteses para checar se a reprodução de um direito autoral, por terceiros, não viola a lei. Segundo o teste, para ser aplicado ao caso concreto, o clipping deveria estar de acordo com o seguinte: (I) ser um caso especial (determinado por lei); (II) não conflitar com a exploração comercial normal da obra; e (III) não prejudicar injustificadamente os legítimos interesses do autor.
Concluiu-se, portanto, que o clipping viola o direito fundamental de utilização exclusiva das obras de sua titularidade, previsto no artigo 5º, XXXVII, da Constituição Federal.
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