carregando...

Notícias

23 de setembro de 2023

Notícia | Decisão do STJ – Contratação de links patrocinados é uma forma de concorrência desleal

Compartilhe

Em julgamento recente, a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contratação de links patrocinados, através de ferramentas como Google Ads, é uma forma de concorrência desleal, prevista no artigo 195, III e V da Lei Nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

Nesses casos, a concorrência desleal ocorre nas seguintes situações: (i) os links patrocinados são utilizados para a compra de palavras-chave que sejam nomes empresariais ou marcas registradas, (ii) o adquirente da palavra-chave atua no mesmo ramo de serviços do titular da marca ou do nome empresarial, (iii) o uso da palavra-chave pode violar a função identificadora e de investimento do nome empresarial ou da marca usado como palavra-chave.

Essa prática diferencia-se das formas de desvio de clientela lícitas, pois ocorre pelo aproveitamento do reconhecimento e prestígio das concorrentes. Além disso, é uma forma de confundir o consumidor sobre qual seria a marca ou empresa que está legitimamente registrada. Por isso, o ato também é considerado uma violação dos artigos 16, 17 e 18 do Código Civil, ou seja, uma violação ao direito ao nome e seus efeitos.

Para ler a notícia na íntegra, acesse https://lnkd.in/dfmJFdU6

Para mais informações, entre em contato através do e-mail info@simoesadv.com

Conteúdo relacionado