
Notícia | Decisão do STJ – Contratação de links patrocinados é uma forma de concorrência desleal
Em julgamento recente, a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a contratação de links patrocinados, através de ferramentas como Google Ads, é uma forma de concorrência desleal, prevista no artigo 195, III e V da Lei Nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
Nesses casos, a concorrência desleal ocorre nas seguintes situações: (i) os links patrocinados são utilizados para a compra de palavras-chave que sejam nomes empresariais ou marcas registradas, (ii) o adquirente da palavra-chave atua no mesmo ramo de serviços do titular da marca ou do nome empresarial, (iii) o uso da palavra-chave pode violar a função identificadora e de investimento do nome empresarial ou da marca usado como palavra-chave.
Essa prática diferencia-se das formas de desvio de clientela lícitas, pois ocorre pelo aproveitamento do reconhecimento e prestígio das concorrentes. Além disso, é uma forma de confundir o consumidor sobre qual seria a marca ou empresa que está legitimamente registrada. Por isso, o ato também é considerado uma violação dos artigos 16, 17 e 18 do Código Civil, ou seja, uma violação ao direito ao nome e seus efeitos.
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