
Notícia | TST rejeita recurso de jogador sobre direito de arena
Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente um recurso interposto por um jogador profissional em relação aos seus direitos de arena. A ação almejava aumentar o valor referente ao direito, sob a declaração que a base de cálculo não deveria se limitar à constante da rubrica de transmissão dos jogos negociada entre o time e a empresa de televisão.
Conforme o artigo 160 da Lei nº 14.597/2023, o direito de arena garante a exploração, comercialização e difusão de imagens do evento esportivo à entidade desportiva mandante, podendo esta aceitar ou proibir sua transmissão, captação e reprodução. Desse modo, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho, mantido pelo TST, é de que o valor devido por esse direito refere-se apenas ao que foi recebido com a transmissão, não englobando o total da receita relacionada à publicidade, marketing, patrocínio, entre outros.
Desse modo, o requerimento do jogador em receber seus direitos de arena com base na receita total proveniente da exploração de imagens não pôde ser deferido, pois, de acordo com o relator do processo, contraria a Lei Pelé (9.615/98), uma vez que os direitos de arena referem-se apenas à exploração de direitos desportivos audiovisuais, ou seja, apenas à transmissão e retransmissão do espetáculo.
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