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15 de setembro de 2023

Notícia | Citação realizada através de aplicativo de mensagens é anulada

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Em decisão desse ano, a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma citação realizada através do aplicativo de mensagens, WhatsApp, tendo em vista que foi constatado o prejuízo para a ré em ação de destituição do poder familiar.

O mandado de citação e a contrafé foram enviados à filha da ré, sem certificação prévia sobre sua identidade. Além disso, a ré é analfabeta, e de acordo com a ministra e relatora, Nancy Andrighi, considerando a impossibilidade de compreensão do conteúdo do mandado e da contrafé, o citando analfabeto se equipara ao citando incapaz. Sendo assim, o artigo 247, II, do Código de Processo Civil, que veda a citação por meio eletrônico ou correio, deveria ser aplicado.

A citação por meio de aplicativos de mensagem ainda não tem previsão legal, e, por isso, possui vício formal, sendo passível de anulação. Porém, a ministra relata que, com a publicação da Resolução 354/2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa forma de notificação através do WhatsApp, outros aplicativos de mensagens, e redes sociais foi popularizada, havendo inúmeras portarias, instruções normativas e regulamentações em comarcas e tribunais determinando diferentes procedimentos sobre sua realização.

Desse modo, a relatora entende que, ainda que não seja regularizada em lei, a citação por aplicativos será válida, desde que não prejudique o réu, como no caso citado, e cumpra perfeitamente seu papel de comunicar e cientificar da ação penal. A relatora finaliza: “(…) a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu”.

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